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Desconto no salário: o que a CLT permite, os limites e o que não pode

INSS, vale-transporte, vale-refeição, adiantamento, consignado. Veja o que pode ser descontado do salário, o limite de cada desconto e o que a empresa não pode cobrar.

Antecipou · · 4 min de leitura
Mulher à mesa da cozinha com o holerite impresso na mão, abraçada pela filha, para entender os descontos do salário.

A regra da CLT é simples: a empresa não pode descontar nada do salário. As exceções estão no artigo 462: adiantamentos, o que a lei manda e o que está em convenção ou acordo coletivo.

Na prática, o holerite tem várias linhas de desconto. Abaixo você vê cada uma, o limite e o que não pode aparecer ali.

O que pode ser descontado e o limite

Descontos obrigatórios por lei

  • INSS: de 7,5% a 14%, conforme a faixa de salário.

  • Imposto de Renda: pela tabela da Receita Federal, com faixa de isenção.

Benefícios

  • Vale-transporte: até 6% do salário base. Se o transporte custar menos que isso, desconta só o custo real.

  • Vale-refeição ou vale-alimentação (PAT): até 20% do valor do benefício.

Adiantamento e empréstimo

  • Adiantamento salarial: o valor que foi adiantado, como permite o artigo 462 da CLT.

  • Consignado CLT: parcelas de até 35% do salário, pelas regras do Crédito do Trabalhador.

Outros descontos

  • Pensão alimentícia: o valor que o juiz determinar.

  • Faltas e atrasos sem justificativa: o tempo não trabalhado, e a falta pode levar junto o descanso semanal.

  • Plano de saúde, seguro e previdência: só o que o colaborador autorizou por escrito (Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho).

  • Dano causado pelo colaborador: só se estiver no contrato ou se o dano foi de propósito (artigo 462 da CLT).

Existe um limite total?

A CLT não traz um teto único para a soma de todos os descontos. A referência mais usada é o artigo 82, que garante que pelo menos 30% do salário mínimo seja pago em dinheiro. Por isso muita gente fala em limite de 70% de descontos.

Na prática, o que mais pesa é a soma do mês. Adiantamento, consignado e vale-transporte juntos podem deixar pouco salário na conta, e isso merece atenção da empresa e de quem recebe.

O que a empresa não pode descontar

  • Prejuízo do negócio. O risco da atividade é da empresa, não do colaborador.

  • Dano sem culpa grave e sem combinado. Se não está no contrato e não foi de propósito, não pode descontar.

  • Equipamento de proteção obrigatório. O EPI é fornecido de graça pela empresa.

  • Vale-transporte não usado. O desconto é sobre o que foi fornecido.

  • Benefício que você não autorizou. Plano, seguro ou mensalidade só com autorização.

Como conferir o seu holerite

  • Comece pelo salário bruto e pelos adicionais, como hora extra e comissão.

  • Confira cada linha de desconto com a lista acima.

  • Some os descontos e veja quanto sobra.

  • Desconto que você não reconhece? Peça explicação ao RH por escrito.

Se não resolver com o RH, procure o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar mais de 6% de vale-transporte?

Não. Se o transporte custar mais que 6% do salário base, a empresa paga a diferença.

Quanto do salário pode ir para o consignado?

As parcelas podem chegar a 35% do salário.

A empresa pode descontar um prejuízo que eu causei?

Só se isso estiver no contrato ou se você causou o dano de propósito.

Desconto de adiantamento tem limite?

O desconto é o valor que foi adiantado. O percentual do adiantamento fica a critério da empresa ou da convenção coletiva.

Sem parcela pesando no holerite

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