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Consignado CLT: o que a empresa precisa fazer e o que isso causa no time

O colaborador contrata o Crédito do Trabalhador direto com o banco, mas é a empresa que opera o desconto. Veja as obrigações no eSocial, na rescisão e o impacto no time.

Antecipoi · · 4 min de leitura
O Crédito do Trabalhador é contratado pelo colaborador, mas a empresa opera o desconto. Veja as obrigações no eSocial e na rescisão.

O consignado CLT, chamado oficialmente de Crédito do Trabalhador, está disponível desde março de 2025 para quem trabalha com carteira assinada. O colaborador contrata sozinho, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo banco, sem convênio com a empresa.

Só que quem faz o desconto acontecer é a empresa. E desde junho de 2026 as regras ficaram mais detalhadas, principalmente na rescisão.

O que é o Crédito do Trabalhador

É um empréstimo com as parcelas descontadas direto do salário, informadas pelo eSocial. As parcelas podem chegar a 35% do salário do colaborador.

As garantias desde junho de 2026

Desde 26 de junho de 2026, o colaborador também pode dar como garantia:

  • até 35% das verbas da rescisão;

  • até 100% da multa do FGTS;

  • até 10% do saldo do FGTS, em alguns casos.

A decisão de contratar, o banco e a garantia são escolhas do colaborador. A empresa não aprova nem escolhe nada disso.

O que a empresa precisa fazer todo mês

  • Consultar os contratos ativos no Portal Emprega Brasil ou pela integração do governo. O aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista só informa: ele não substitui a consulta.

  • Lançar o desconto na folha pelo eSocial, na rubrica própria do consignado.

  • Recolher o valor pelo FGTS Digital, que faz o repasse ao banco.

  • Guardar o registro das consultas e dos cálculos de cada mês.

O desconto não entra no cálculo do 13º. O eSocial pode apontar diferença se o valor lançado não bater com o que o governo informou.

E na rescisão?

Desde 23 de julho de 2026 vale o processo completo:

  • Consultar o contrato, o saldo devedor e o percentual de garantia dado pelo colaborador.

  • Calcular a remuneração disponível da rescisão.

  • Descontar o menor valor entre o percentual de garantia aplicado sobre essa remuneração e o saldo devedor.

  • Informar no eSocial e recolher.

Se o portal mostrar 0% de garantia, não há desconto na rescisão. Se o desconto não cobrir tudo, o saldo fica entre o colaborador e o banco, e a empresa deve orientar o colaborador a resolver direto com ele.

Quem cuida disso

Na prática, o DP ou o escritório de contabilidade. Se a folha da sua empresa é feita pelo contador, vale confirmar com ele se a consulta mensal ao portal já está na rotina.

O que o consignado causa no time

O consignado tem juros menores que outras linhas, mas ainda é dívida por meses ou anos. Um estudo do Banco Central viu o endividamento crescer entre quem contratou nos primeiros meses.

Para a empresa, isso aparece no dia a dia:

  • Salário que chega menor. Com parcela alta, sobra pouco no fim do mês, e o pedido de vale volta.

  • Estresse e produtividade. Numa pesquisa da SalaryFits, do grupo Serasa Experian, 51% dos trabalhadores relataram mais estresse no trabalho por causa de problemas financeiros.

  • Pedido de demissão para pagar dívida. Há relatos de colaboradores que pedem para sair para acessar o FGTS.

O que o RH pode fazer

  • Explicar antes de proibir. A empresa não pode impedir o colaborador de contratar, mas pode explicar como funciona e quanto custa.

  • Ter uma alternativa para o gasto do mês. Muita gente contrata parcela de meses para resolver uma conta que só apertou naquele mês.

  • Olhar os sinais. Muitos pedidos de vale e muitos contratos ativos são um sinal de que o time precisa de apoio financeiro.

Perguntas frequentes

A empresa pode recusar o consignado de um colaborador?

Não. O contrato é entre o colaborador e o banco. A empresa só opera o desconto.

A empresa responde pela dívida se o colaborador sair?

A empresa faz o desconto permitido na rescisão. O que sobrar fica entre o colaborador e o banco.

O desconto do consignado entra no 13º?

Não. A regra atual é não aplicar o desconto no cálculo do 13º.

Quem faz a folha é o contador. Muda alguma coisa?

O trabalho fica com quem processa a folha. Vale confirmar com o contador se a consulta mensal já está sendo feita.

Para o gasto do mês, sem parcela

Com a Antecipou, o colaborador antecipa o salário dos dias que já trabalhou, direto pelo app. Não é empréstimo: não tem parcela nem juros, e o valor sai no pagamento do próprio mês.

  • Zero custo de adesão para a empresa.

  • Caixa preservado: quem adianta o dinheiro é a Antecipou.

  • O RH não aprova pedido por pedido.

  • Para o colaborador: até 50% do salário e tarifa fixa em reais, vista antes de confirmar.

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